sábado, 28 de março de 2009

AGLAISON APLICA 171 NO BANCO DO BRASIL

Existe um Processo de número: 243.2007.002483-8, tramitando na 3ª Vara Cível de Vitória, com data de entrada: 11.10.2007, reclamando da concorrência 004/2007 – Gestão com exclusividade da folha de pagamento dos servidores, da folha de fornecedores, da arrecadação secundária e centralizada de tributos e preços públicos municipais e de empréstimos consignados.

A assinatura do Contrato se deu em 03.04.2007, com credito em 12.04.2007, de R$ 2.402.002,00 na conta da Prefeitura Municipal da Vitória, que emitiu um Distrato em 05.07.2007, através do Decreto 29/2007, sem mencionar as razões em que fundamentou o ato administrativo.

A 1ª sentença em 11.10.2007, mandou a Prefeitura publicar o Decreto 35/2007, de 09.08.2007, com cumprimento de todas as cláusulas do contrato com o ABN REAL, com multa de R$ 100.000,00 dia pelo não cumprimento, contra o Município, notificado em 22.10.2007.

A 2ª sentença em 23.01.2008, afirma que os advogados do Município esqueceram de citar a decisão liminar no recurso, gerando a continuidade da contagem de tempo da multa, e por desrespeito a decisão judicial, ficou consagrada a responsabilidade do Prefeito Jose Aglailson Queiralvarez, com pena também de R$ 20.000,00 dia pelo descumprimento da ordem judicial.

No dia 07.02.2008 – O Prefeito Jose Aglailson emite a carta de renúncia do mandato, talvez pensando que com esta atitude se livraria dos efeitos do processo, onde era iminente sua destituição do cargo.

Em 15.02.2008, Demetrius assume, e em 26.02.2008, cumpre a sentença, devolvendo o contrato ao Banco Real, mais o mandado ainda não foi cumprido, o oficial de justiça não encontrou o prefeito.

Em 01.04.2008, o mandado é cumprido, no dia em que o juiz sai de férias, 67 dias após a sentença.

Com isso fica uma pendência da Multa do dia 22.10.2007 à 26.02.2008 até o cumprimento, de R$ 12.700.000,00 conta a Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão.

A multa contra o ex-prefeito Jose Aglailson, é de R$ 1.340.000,00.

Ao mesmo tempo que eu divulgava esta noticia, chegava aos meus ouvidos uma informação que o Banco do Brasil, Ag. Vitória, tinha negociado uma quantia com o ex-prefeito, para ficar com o contrato que era do ABN Real, só que mantinha-se sobre forte sigilo o valor da transação.

Ontem, 19.03.2009, o valor veio a tona através de uma notificação do Banco do Brasil, ao atual Prefeito Elias Lira, da devolução de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) depositados na conta da Prefeitura, na gestão de Jose Aglailson Queralvares.

O grande problema é que em primeiro lugar, o ex-prefeito sabia das ações do ABN Real para reaver o contrato, objeto de Concorrência Pública de Concessão. O Banco do Brasil por sua vez, viajou na maionese ao entregar a quantia na mão do prefeito, tendo conhecimento da existência do contrato.

Aí ficam as perguntas:
Como é que uma empresa centenária, com um departamento jurídico enorme se deixa levar pelas seduções de um prefeito que nunca foi exemplo de cumprimento de suas obrigações?
O que foi que Jose Aglailson Queralvares fez com os R$ 2.000.000,00 do Banco do Brasil, mais R$ 2.402.002,00 do ABN Real?
Por que só agora, 13 meses após o cumprimento da sentença de devolução do contrato ao ABN Real, é que o Banco do Brasil resolve notificar a Prefeitura sob a gestão de um novo prefeito?

Aí está, um verdadeiro “Art. 171” (CP) - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Quem vai pagar esta conta?
Dispositivos jurídicos apontam para uma longa briga judicial, com denúncia de Improbidade e reversão dos prejuízos causados para pagamento pelo ex-prefeito, apoiado na Lei de Responsabilidade Fiscal etc...

Só espero que os funcionários do Banco que caíram nesta esparrela, não sintam os efeitos tempestivos de mais esta ação deplorável e repugnante do Sr. Aglailson.

EM TEMPO: O processo 243.2007.002483-8, foi extinto com resolução do mérito, por acordo entre as partes nas páginas 219/220, de acordo com o TJPE, a sentença ainda aguarda publicação, passados mais de 180 dias da sentença.
A questão é, que acordo será que foi firmado entre a prefeitura e o ABN Real?

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